CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes



  • O CPC 25 tem como objetivo definir critérios de  reconhecimento e bases de mensuração aplicáveis a provisões, contingências passivas e contingências ativas, bem como definir regras para que sejam divulgadas informações suficientes nas notas explicativas às demonstrações contábeis, para permitir que os usuários entendam sua natureza, oportunidade e seu valor. 
  • Importa notar, que o termo provisão utilizado não se confunde com o termo provisão, utilizado, por exemplo, para  as provisões para créditos de liquidação duvidosa, devendo ser utilizado seu sentido estrito na aplicação deste normativo.

Definições de Termos

  • Provisões - são passivos de prazo ou valor incertos;
  • Passivos - são obrigações presentes de uma entidade, decorrentes de eventos passados, cuja liquidação se  espera resultar em uma entrega de recursos com benefícios econômicos;
  • Obrigações - são eventos que gerados por imposições legais ou não formalizadas;
  • Obrigação legal - é aquela que deriva de um contrato (por meio de termos explícitos ou implícitos), de uma lei ou de outro instrumento fundamentado em lei.
  • Obrigação não formalizada - é aquela que surge quando uma entidade, mediante práticas do passado, políticas divulgadas ou declarações feitas, cria uma expectativa válida por parte de terceiros e, por conta disso, assume um compromisso
  • Contingência passiva:
 Uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade; ou
Uma obrigação presente que surge de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
·          É improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou
·          O valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente segurança
  • Contingências ativas - são possíveis ativos presentes, decorrentes de eventos passados, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade;
  • No que se refere às provisões, o CPC 25 trata de separar as provisões de outros passivos, haja vista que, diferentemente desses outros passivos, as provisões possuem algum grau de incerteza relativa a seu valor ou a seu vencimento.
  • Desta forma, as provisões são reconhecidas como passivos, e os passivos contingentes não são reconhecidos, pois no primeiro caso trata-se de obrigações presentes cujo desembolso de recursos será necessário para liquidar a obrigação.
  • No segundo caso, trata-se de obrigações possíveis, cujo desembolso não possa ser caracterizado como provável.
  • Uma provisão deve ser reconhecida, quando atendidas, de forma cumulativa, as seguintes condições:
ü  A entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como conseqüência de um evento passado;
ü  É provável que recursos sejam exigidos para liquidar a obrigação; e
ü  O montante da obrigação possa ser estimado com suficiente segurança.

Reconhecimento

  • Em seguida, são analisadas, de forma pontual, cada uma das características das provisões, quais sejam:
                                           I. obrigação presente;
                                         II. decorrente de eventos passados;
                                       III. cuja liquidação se espera resultar em uma entrega de recursos com benefícios econômicos. .
  • Com relação às bases de mensuração das provisões, a entidade deve buscar,segundo o CPC 25, a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço, considerando:
Os riscos e incertezas envolvidos;
Quando relevante, o efeito financeiro produzido pelo desconto a valor presente dos fluxos de caixa futuros necessários para liquidar a obrigação;
Os eventos futuros que possam alterar a quantia necessária para liquidar a obrigação.
  • Evento passado: um evento passado que conduza a uma obrigação presente é conhecido como um evento que cria obrigações.
  • Para um evento ser um evento que cria obrigações, é necessário que a empresa não tenha nenhuma alternativa realística de senão liquidar a obrigação criada para o evento.
  • São apenas reconhecidas como provisões as obrigações que surgem de eventos passados que existem independentemente de ações futuras da empresa.
  • Saída provável de recursos: para que um passivo se qualifique para reconhecimento, precisa não somente haver uma obrigação presente, mas também a probabilidade de um desembolso de recursos para liquidar a obrigação.
  • Estimativa confiável: exceto em casos extremamente raros, uma empresa será capaz de determinar uma gama de desfechos possíveis e pode, por isso, fazer uma estimativa da obrigação que seja suficientemente confiável para usar ao reconhecer uma provisão.
  • Mudanças nas provisões: as provisões devem ser revistas à data de cada balanço e ajustadas para melhor refletirem a estimativa corrente.
  • O uso das provisões deve obedecer fielmente aos desembolsos pelos quais foram originalmente reconhecidas, não podendo ser constituída provisão genérica, bem como não será constituída provisão destinada a cobrir prejuízos operacionais futuros.
  • Se deixar de ser provável que será necessário um desembolso de caixa para liquidar a operação, a provisão deve ser revertida.
  • No que se refere às contingências passivas e ativas, a CPC 25 é taxativa, ao afirmar que não devem ser reconhecidos nos demonstrativos contábeis da entidade, podendo figurar em notas explicativas às demonstrações contábeis, quando classificados como possíveis.

Evidenciação

  • Com relação à evidenciação, a norma traz um conjunto de informações qualitativas e quantitativas a ser evidenciada em notas explicativas às demonstrações contábeis, com vistas a permitir maior transparência às informações relativas às provisões, contingências passivas e contingências ativas.
  • Destaca-se que o volume de divulgação exigido é bastante significativo.
  • Ressalte-se que, para cada tipo de provisão relevante, uma entidade deve divulgar os seguintes itens, não sendo necessárias informações comparativas:
                                           I. o valor contábil no início e no fim do período;
                                         II. provisões  adicionais  feitas  no período, incluindo aumentos nas provisões existentes;
                                       III. montantes utilizados (ou seja, incorridos e baixados contra a provisão) durante o período;
                                       IV. montantes não utilizados, estornados durante o período; e
                                         V. despesas financeiras apropriadas no período para as provisões ajustadas ao valor presente e qualquer mudança na taxa de desconto.
  • Além disto, uma entidade deve divulgar, para cada tipo de provisão relevante:
                                           I. uma breve descrição de sua  natureza e o cronograma esperado de quaisquer desembolsos;                
                                         II. uma indicação das incertezas sobre o valor ou o cronograma dos desembolsos. Quando for necessário fornecer informações adequadas, uma entidade deve divulgar as principais premissas adotadas em relação a eventos futuros; e
                                       III. o montante de qualquer reembolso esperado, declarando o valor de qualquer ativo que tenha sido reconhecido por conta desse reembolso.
  • Exceto quando considerada remota a possibilidade de ocorrência de qualquer desembolso, a entidade deve divulgar, para cada tipo de contingência passiva relevante na data do balanço, uma breve descrição da natureza da contingência passiva e, quando praticável:
                                           I. uma estimativa do efeito financeiro;
                                         II. uma indicação das incertezas relacionadas ao montante ou ao tempo de qualquer desembolso; e
                                       III. a possibilidade de qualquer reembolso.
  • Quanto à divulgação de contingências ativas, uma entidade deve divulgar na data do balanço uma breve descrição de sua natureza e, se praticável, uma estimativa de seus efeitos financeiros.
  • Destaca-se que essa divulgação deve ocorrer, apenas, quando for provável a entrada de recursos, devendo evitar indicações indevidas quanto à probabilidade do ganho, atendendo, dessa forma, o princípio da prudência.

Provisão e passivo contingente

São caracterizados em situações nas quais, como resultado de eventos de eventos passados, pode haver uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos futuros na liquidação de:
·         Obrigação presente; ou
·         Obrigação possível cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

Há obrigação presente que provavelmente requer uma saída de recursos.
Há obrigação possível ou obrigação presente que pode requerer, mas provavelmente não irá requerer, uma saída de recursos.
Há obrigação possível ou obrigação presente cuja probabilidade de uma saída de recursos é remota.
A provisão é reconhecida (item 14)
Nenhuma provisão é reconhecida (item 27)
Nenhuma provisão é reconhecida (item 27)
Divulgação é exigida para a provisão (item 84 e 85)
Divulgação é exigida para o passivo contingente (item 86)
Nenhuma divulgação é exigida (item 86)


Ativo contingente

São caracterizados em situações nas quais, como resultado de eventos passados, há um ativo cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos incertos não totalmente sob controle da entidade

A entrada de benefícios econômicos é praticamente certa.
A entrada de benefícios econômicos é provável, mas não praticamente certa.
A entrada não é provável.
O ativo é contingente.
Nenhum ativo é reconhecido.
Nenhum ativo é reconhecido.

Divulgação exigida.
Nenhuma divulgação é exigida.

Reembolso

São caracterizados em situações nas quais se espera que parte ou todo o desembolso necessário para liquidar a provisão seja reembolsado por outra parte.

A entidade não tem obrigação em relação à parcela do desembolso pela outra parte
O passivo relativo ao valor que se espera ser reembolsado permanece com a entidade e é praticamente certo que o reembolso será recebido se a entidade liquidar a provisão.
O passivo relativo ao valor que se espera ser reembolsado permanece com a entidade e não é praticamente certo que o reembolso será recebido se a entidade liquidar a provisão.
A entidade não tem passivo em relação ao valor a ser reembolsado (item 57).
O reembolso é reconhecido como ativo separado no balanço patrimonial e pode ser compensado contra a despesa na demonstração de resultados. O valor reconhecido para o reembolso esperado não ultrapassa o passivo (itens 53 e 54).
O reembolso esperado não é reconhecido como ativo (item 53).
Nenhuma divulgação é exigida
O reembolso é divulgado juntamente com o valor reconhecido para o desembolso (item 85 c)
O reembolso esperado é divulgado (item 85 c).
     




3 comentários:

  1. Este CPC 25 corresponde à tradução/adaptação do IAS 37 (IFRS), que gerou a NBCT 19-7 a qual foi aprovada pela Resolução CFC Nº. 1.180/09.
    O conteúdo destes documentos é praticamente o mesmo visto que ou são traduções ou são normas baseadas na IAS 37.
    O contador, além de seguir as normas contábeis acima, ainda deve considerar a Lei 6.404/76 (Lei das S/A) e o RIR/99 (Regulamento do IR) na escrituração e elaboração das demonstrações contábeis.
    O problema é quem nem sempre elas tem uma mesma posição sobre um determinado assunto.

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  2. Muito bom este resumo que vc fez.
    O assunto é complicado; na teoria não parece tanto, mas na hora de aplicar a cada caso....

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  3. Os bancos tem obrigação de realizar provisões devidas a perdas de decisões judiciais em cada uma das instancias o a provisão e facultativa? Quando tem que ser feito?
    Exemplo: uma instituição financeira perdeu em 1990 uma acção na primeira instancia e o valor da perícia e da sentencia foi de 20 milhões. Perdeu também na segunda instancia e perdeu todos os recursos perante o STJ, e agora o credor vai solicitar a execução e a pignorar o dinheiro que corrigido pode passar de 200 milhões.
    Quais sao e foram as obrigações do banco? Em que data tinha que informar e quando tinha que provisionar este passivo? O que pode acontecer se nao informou e nao fez a provisão?

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