CPC 01 — Valor de Recuperação de Ativos — na prática



O objetivo do Pronunciamento Técnico 01é definir procedimentos visando a assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Caso esse ativo esteja registrado por valor superior, é preciso reconhecer a desvalorização por meio de constituição de provisão para perdas. O pronunciamento também define quando se deve reverter e quais as divulgações necessárias.

O valor líquido de venda é o valor a ser obtido em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas para venda O valor em uso é o presente de fluxos de caixa futuros estimados. Sendo assim, um ativo estaria desvalorizado, caso o seu valor contábil deduzidas a depreciação, amortização ou exaustão acumulada – excedesse o seu valor recuperável. Esse procedimento exige: identificação da existência desses ativos passíveis de desvalorização; obtenção das fontes internas e externas de informação que indiquem a não recuperação; e a determinação do valor de recuperação desse ativo por meio de sua quantificação e forma de reconhecimento.

Este Pronunciamento  deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:

ü  Estoques;
ü  Ativos provenientes de contrato de construção;
ü  Impostos diferidos;
ü  Benefícios de empregados;
ü  Ativos financeiros;
ü  Propriedades para investimento;
ü  Ativos biológicos;
ü  Ativos intangíveis resultantes dos direitos contratuais de uma seguradora sob contratos de seguros; e
ü  Ativos classificados como detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas.

O item 25 do CPC 13 reforça o entendimento do item 131 do CPC 01 de forma que: “deve ser aplicado somente prospectivamente, não sendo aplicável em bases retroativas, no balanço de abertura. As desvalorizações ou reversões que resultam da adoção do CPC 13 devem ser reconhecidas na demonstração de resultado, a menos que um ativo seja contabilizado pelo valor reavaliado. A desvalorização ou reversão da desvalorização de um ativo reavaliado deve ser tratada como uma diminuição ou aumento de reavaliação. Portanto, o CPC 01 aplica-se a partir do início do período ou do exercício mais recente em que a empresa adote a Lei nº 11.638/07 e a MP nº 449/08 pela primeira vez.

Os ajustes iniciais de adoção devem ser registrados da seguinte maneira: os gastos ativados que não possam ser reclassificados para outro grupo de ativos devem ser baixados no balanço de abertura, na data de transição, mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados, líquido dos efeitos fiscais nos termos do item 55 ou mantidos nesse grupo até sua completa amortização, sujeitos à análise sobre recuperação.
 No caso do ágio anteriormente registrado nesse grupo, análise meticulosa deve ser feita quanto à sua destinação: para o ativo intangível, se relativo a valor pago a terceiros, independentes, por expectativa de rentabilidade futura “goodwill”; para investimentos, se pagos por diferença entre o valor contábil e o valor justo dos ativos e passivos adquiridos; e, para o resultado como perda, se sem substância econômica.

A divulgação deve fornecer informações que permitam ao usuário entender as circunstancias que ocasionaram a perda, assim como a base de cálculo utilizada para o cálculo do valor recuperável.

Os parágrafos 121 a 130 do CPC 01 determinam uma série de divulgações pertinentes à redução ao valor recuperável de ativos. Tais informações incluem, o seguinte:

ü  O valor da perda ou reversão de perda anteriormente reconhecida, lançada no resultado do exercício e/ou em reservas de reavaliação, e a linha na demonstração do resultado na qual a perda foi incluída/revertida;
ü  Os eventos e circunstâncias que levaram a tal reconhecimento;
ü  A natureza de cada ativo que tenha sido ajustado ao valor da recuperação;
ü  Para cada unidade de geração de caixa:

§  A descrição da unidade de geração de caixa;
§  O valor da provisão para perda reconhecida ou revertida para cada ativo ou seguimento de negócio que a companhia reporte; e
§  Se a maneira utilizada pela companhia para agregar os ativos tiver sido modificada, essas mudança deve ser divulgada;

ü  O valor líquido de venda considerado na avaliação ou taxa de desconto utilizada na estimativa, caso tenha sido determinado o valor de recuperação do ativo em uso;
ü  O valor da perda reconhecida no resultado e diretamente no patrimônio líquido; e
ü  Divulgação específica deve ser feita para o caso de goodwill e ativos intangíveis de vida útil indefinida, especialmente em situações em que há alocação do valor contábil em várias UCGs.

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